segunda-feira, 12 de março de 2007

Window Tax


Pelo House and Window Duties Act de 1766, criou-se um imposto anual de 15/5 pence por janela em Inglaterra/Escócia. Não obstante poder ser estabelecida uma isenção de 5 janelas, introduziu-se um elemento de progressividade no imposto.

Assim:
a) para habitações com 7 janelas - 2 dimmes (d) por janela;
b) para habitações com 8 janelas - 6 d por janela;
c) para habitações com 9 janelas - 8 d por janela;
d) para habitações com 10 janelas - 10 d por janela;
e) para habitações com 11 janelas - 1 shilling (s) por janela;
f) mais de 25 janelas - 2 s por janela.

O resultado? Os proprietários emparedaram as janelas de suas casas para usufruírem das isenções ou de taxas reduzidas.

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