A falácia da baixa dos impostos em Portugal
Insistem, um pouco a contravapor, os ilustres confrades da arte da fuga, na descida do imposto sobre as empresas (IRC, é o que se chama por aqui), em nome da competitividade. No entanto:
a) repare-se que a taxa normal média de IRC do conjunto dos países vizinhos a Portugal é de 30,08% [Espanha (35%), França (33,33%), Luxemburgo (22%) e Reino Unido (30%)], ou seja está cinco pontos percentuais acima da taxa de IRC portuguesa;
b) o argumento dos 12,5% da Irlanda (para alguns casos excepcionais, denote-se), cheira a podre porquanto não foi a competitividade fiscal que os fez crescer, mas sim a proximidade linguística e cultural com os EUA;
c) a eficiência das "flat taxes" sobre o rendimento dos países de leste ainda está por provar, ademais aquilo cheira-me muito a ring fencing;
d) a harmonização comunitária da tributação directa está mais perto do que imaginam - e aí desaparecerá a soberania nesta matéria e todas as "parasitagens" próprias da concorrência fiscal.
Sugiro o seguinte: para quando é que podemos contar com propostas construtivas e não requentadas em matéria tributária? Estude-se o caso australiano, por exemplo.
a) repare-se que a taxa normal média de IRC do conjunto dos países vizinhos a Portugal é de 30,08% [Espanha (35%), França (33,33%), Luxemburgo (22%) e Reino Unido (30%)], ou seja está cinco pontos percentuais acima da taxa de IRC portuguesa;
b) o argumento dos 12,5% da Irlanda (para alguns casos excepcionais, denote-se), cheira a podre porquanto não foi a competitividade fiscal que os fez crescer, mas sim a proximidade linguística e cultural com os EUA;
c) a eficiência das "flat taxes" sobre o rendimento dos países de leste ainda está por provar, ademais aquilo cheira-me muito a ring fencing;
d) a harmonização comunitária da tributação directa está mais perto do que imaginam - e aí desaparecerá a soberania nesta matéria e todas as "parasitagens" próprias da concorrência fiscal.
Sugiro o seguinte: para quando é que podemos contar com propostas construtivas e não requentadas em matéria tributária? Estude-se o caso australiano, por exemplo.
1 comentário:
caríssimo
obrigada pelo comentário ao meu livro
nós conhecemo-nos?
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