terça-feira, 29 de maio de 2007

O direito à greve


Não compreendo o direito à greve da função pública ou privada, num país:
a) em que é impossível despedir por incompetência;
b) em que o trabalhador usa e abusa dos atestados médicos (com os problemas estatísticos de Portugal, em termos internacionais, um dos países mais doentes, logo a seguir aos africanos);
c) em que há um salário mínimo e contribuições obrigatórias para a Segurança Social;
d) em que os Tribunais decidem sempre a favor do trabalhador;
e) em que os trabalhadores dependentes não recebem apenas 12 vezes, mas, no mínimo 14, e às vezes, 17 ou mais.

A greve foi criada pelo Estado como uma reacção ao capitalismo (da revolução industrial) e à exploração exarcebada do empregador dos seus trabalhadores, mas hoje é usada contra o Estado, como forma de manter um conjunto de privilégios ou regalias, por vezes financeiramente incompreensíveis. A greve devia ser um instituto de reacção, mas não o é. A greve não quer nada de novo, quer manter o estado das coisas como eram. A greve não reclama, antes remete. A greve pára, sem que nada depois avance.

Chamem-me reaccionário, mas a greve não é comigo! Nem os atestados médicos...

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